TRAMITANDO
A Câmara esta analisando um
projeto de lei que vai autorizar as rádios comunitárias a transmitirem obras
musicais sem a prévia autorização do seu autor.
O autor da proposição diz que
esta exceção, dadas as comunitárias, se justifica “porque essas rádios exercem
papel de vital importância no Brasil, notadamente no que tange a democratização
das comunicações, proporcionando informação, cultura, entretenimento e lazer a
pequenas comunidades”
Perguntamos: Só por isso? As
emissoras regulares também fazem o mesmo. Mas elas são comerciais? Ora, as
comunitárias também têm o jeito de arrecadar subsídios, ou seja, propaganda,
mesmo de forma indireta, sendo que muitas são de forma direta, sem a
fiscalização mais firme do órgão regulador.
Ate concordamos que não se
cobre direitos autorais nas emissoras comunitárias, mas o que não concordamos é
com a rigidez que o Direito Autoral impõe as emissoras comerciais e bares. Sua
autoridade é coisa do passado.
Existe na própria câmara em
Brasília comissão formada para fiscalizar o Direito Autoral, chegando a duvidar
da sua legitimidade nos tempos atuais. Isso é coisa da época de Lamartine Babo.
Os tempos hoje são outros, tem a Internet ai.
Coitado do Roberto Carlos,
que sozinho sustenta esses funcionários do Direito Autoral. Ele lançou um CD no
final do ano, que foi o mais vendido, superando todos os outros lançamentos
juntos. Até quando o Direito Autoral vai ser do jeito que é?
MENSAGEM FINAL
Amor é algo
que acontece entre homens e mulheres que não se conhecem.
William
Somerset
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