segunda-feira, 18 de março de 2013


TRAMITANDO

A Câmara esta analisando um projeto de lei que vai autorizar as rádios comunitárias a transmitirem obras musicais sem a prévia autorização do seu autor.

O autor da proposição diz que esta exceção, dadas as comunitárias, se justifica “porque essas rádios exercem papel de vital importância no Brasil, notadamente no que tange a democratização das comunicações, proporcionando informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades”

Perguntamos: Só por isso? As emissoras regulares também fazem o mesmo. Mas elas são comerciais? Ora, as comunitárias também têm o jeito de arrecadar subsídios, ou seja, propaganda, mesmo de forma indireta, sendo que muitas são de forma direta, sem a fiscalização mais firme do órgão regulador.

Ate concordamos que não se cobre direitos autorais nas emissoras comunitárias, mas o que não concordamos é com a rigidez que o Direito Autoral impõe as emissoras comerciais e bares. Sua autoridade é coisa do passado.

Existe na própria câmara em Brasília comissão formada para fiscalizar o Direito Autoral, chegando a duvidar da sua legitimidade nos tempos atuais. Isso é coisa da época de Lamartine Babo. Os tempos hoje são outros, tem a Internet ai.

Coitado do Roberto Carlos, que sozinho sustenta esses funcionários do Direito Autoral. Ele lançou um CD no final do ano, que foi o mais vendido, superando todos os outros lançamentos juntos. Até quando o Direito Autoral vai ser do jeito que é?


MENSAGEM FINAL
Amor é algo que acontece entre homens e mulheres que não se conhecem.
William Somerset

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