quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

TRÊS NOTAS E MEIA
Segundo pesquisei, as penas de cassação ou suspensão para rádios e retransmissoras de TV poderão ser convertidas em multa. É de uma recente portaria do MiniCom. A competência para aplicar a pena e sua conversão em multa passa a ser do secretário de Radiodifusão, cargo atualmente ocupado por Vanda Jugurtha. Na realidade, acho que o MiniCom esta facilitando a incidência de erros técnicos e de programação para muitas emissoras espalhadas pelo Brasil. Acho temerário.

Novas tecnologias criam diversos desafios para os meios tradicionais. Além da adaptação às tendências – o que não é tarefa fácil –, é preciso entender como é o consumo das informações nas novas plataformas. Por esse motivo, uma pesquisa estudou os hábitos de consumo das notícias nas redes sociais e identificou que 78% dos brasileiros usam as redes sociais como fonte de informação. O que se tem de positivo é a escolha certa de um bom canal de informação na net e ficar nele, evitando variações.

Encerrando 2016, ano em que o Brasil passou a digitalizar o sinal de TV, uma pesquisa do IBGE apontou que um quinto dos domicílios brasileiros (19,7%) tem apenas o sinal analógico de TV. São 13 milhões de lares que podem ficar sem qualquer acesso à TV aberta com o fim das transmissões analógicas em borá o governo tenha alertado com frequência sobre o desligamento. Mesmo assim os canais deveriam insistir com essa informação de prazo.

Se é lei, passa despercebido: as rádios e TVs são obrigadas a veicular 300 minutos de programas educacionais gratuitos por semana. Se a emissora não cumprir a determinação, pode receber uma multa de até R$90 mil. A maioria não executa os programas e não são multadas.



MENSAGEM FINAL
Quando o machado entrou na floresta, as árvores disseram: - O cabo é dos nossos! -  Provérbio Turco


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