Outro dia fizemos um artigo sobre as rádios comunitárias e o que elas representam. Continuo achando que a maioria delas não faz o papel a que lhes foi cabido. O coordenador executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária , respondeu, no próprio espaço da coluna, de maneira ríspida, descordando de tudo, claro . Acho que nos meus 48 anos de profissionalismo de radio sei o que estou falando. Mas, em resposta, transponho um artigo, feito pela Agência Brasil, no site da SulRadio, onde mostra as agruras da associação, o que eles pensam e o que passam.
“Os militantes do movimento das rádios
comunitárias chamam a atenção para os motivos que levam as rádios a entrar na
criminalidade, como a demora no processo de outorga, e, por outro lado, a
importância desses veículos para a garantia do direito à liberdade de
expressão.
Em relatório produzido pela Artigo 19,
em parceria com a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e Movimento
Nacional de Rádios Comunitárias (MNCR), o caso da Rádio Comunitária Coité FM,
de Conceição do Coité, na Bahia, é citado para ilustrar a situação.
O pedido de outorga foi feito há 15
anos, mas até agora a licença não foi liberada. Ao longo desse período, a
emissora foi fechada três vezes. O seu diretor está tendo que responder
judicialmente por crime federal.
Segundo a advogada da Artigo 19, Karina
Ferreira, as organizações levarão o processo à Corte Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH). Isso porque elas avaliam que, no Brasil, o que tem ocorrido é
“uma violação ao direito à liberdade de expressão”, indo de encontro ao que
estabelecem as resoluções internacionais.
As entidades também criticam a postura
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão que tem a
responsabilidade de organizar a exploração dos serviços de telecomunicações e
que, por isso, fiscaliza o uso do espectro de radiofrequências.
“A Anatel só faz fiscalização punitiva.
A gente defende que o Estado use a agência reguladora para fazer fiscalização
educativa, mas a Anatel adota a fiscalização sobre as rádios comunitárias como
punição sumária”, disse o coordenador executivo da Associação Brasileira de
Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Sóter.
Ele avalia que muitos dos problemas
verificados pelos agentes são técnicos e
poderiam ser resolvidos por meio dessa política educativa. Diz ainda que
a agência poderia aplicar outras sanções, como advertências, em vez de multas.
Em resposta à indagação da Agência
Brasil sobre o tema, a Anatel informou que os procedimentos de fiscalização
adotados pelos seus agentes são feitos dentro da legalidade e da segurança
jurídica e passam por consulta interna. "Esclareça-se que os fiscais
apenas vistoriam uma estação de radiodifusão com a presença e o consentimento
do representante da entidade no momento da fiscalização”, disse.
Segundo o ente regulador, os fiscais
têm prerrogativa para promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou
equipamentos, apreender de bens ou produtos e requisitar, quando necessário, o
auxílio de força policial, “em caso de desacato ou embaraço, ao exercício de
suas funções”. Em caso de críticas à conduta dos agentes, diz a Anatel, as
reclamações são encaminhadas e tratadas pela corregedoria da agência.
O Ministério das Comunicações,
responsável pelo setor de radiodifusão, tem promovido mudanças nos critérios de
outorga, a fim de simplificar o processo de renovação e acelerar a liberação de
licenças. Desde 2011, portarias permitiram que o apoio cultural pudesse ser
dado por entidades de direito público e também de direito privado, ampliaram a
compreensão do raio de abrangência, que deve considerar não apenas o limite colocado
pela lei, mas as características da área onde está sendo executado o serviço,
dentre outras alterações.
Para os comunicadores, contudo, as
mudanças ainda são insuficientes. “Assim como a terra é finita e tem que ser
dividida, o espaço que existe no espectro deveria ser passível de uso e
usufruto de muitas pessoas”, destacou João Francisco, defendendo a necessidade
de mudanças legais que promovam e não restrinjam a prática da comunicação
comunitária.
Do mesmo modo, as entidades vinculadas
à Abraço promovem campanha de coleta de assinaturas em apoio a um projeto que
reúne propostas de mudanças na Lei 9.612, que instituiu o serviço de
radiodifusão comunitária. “Nós temos plena convicção de que o foco para poder
aperfeiçoar e melhorar o serviço de radiodifusão comunitária é o Congresso
Nacional, com a mudança da Lei 9.612 e seus dispositivos restritivos”, defende
Sóter.
A Agência Brasil procurou o Ministério das Comunicações para
falar sobre a situação das rádios comunitárias, mas não obteve retorno até a
publicação desta matéria.
Editor: Aécio Amado”
Pois assim são as comunitárias e como são tratadas
pelo próprio governo (ou órgãos do governo) que as liberou
MENSAGEM FINAL
A sociedade é maior do que o mercado. O leitor não é consumidor, mas
cidadão. Jornalismo é serviço público, não espetáculo. Alberto Dines
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