segunda-feira, 19 de março de 2012



PROCESSO ELEITORAL

O TSE solicitou ajuda da ABERT – emissoras associadas de Radio e Televisão, para que ésta, junto as associadas espalhadas pelo país, enviem sugestões sobre veiculação de propaganda política, envio de material partidários, etc. Na realidade atualmente muito se perde nesse sentido. Tanto a justiça eleitoral como as emissoras de radio e TV.

Já tem novidade nestas próximas eleições, a Justiça Eleitoral vai providenciar aos partidos políticos ou coligações a veiculação de propaganda gratuita nos municípios onde não haja emissora de rádio e televisão, nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão

O TSE pretende atingir o maior número de municípios com propaganda própria. Até então, apenas os municípios que tinham emissora de rádio ou TV eram obrigados a executarem a geração da propaganda.
Segundo o TSE, os partidos políticos e as emissoras poderão definir, por acordo, qual emissora vai ficar encarregada de transmitir a propaganda para determinado município. Nesse caso, em minha opinião, vai continua o jogo de “empurra” e difícil serão os acordos.

Mas o principal mesmo, tanto para os partidos (coligações) e as emissoras (radio e TV) será a liberação pelo TSE, do envio das propagandas gravadas, que serão veiculadas no interior, no caso de eleições proporcionais, através da Internet, por meio de senhas  altamente distribuídas pelo TSE.

Nas eleições municipais deste ano, esse detalhe fica mais fácil, já que serão veiculados no horário político, apenas as coligações para prefeito e vereadores. Menos mal. Vamos aguardar.

MENSAGEM FINAL
Sua solitária contribuição para o conjunto das coisas é você mesmo. Frank Crane


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