sexta-feira, 28 de outubro de 2011

JUDICIALIZAÇÃO
O meu professor da Ufes, Stélio Dias, me lembrava outro dia o que o grande político, talvez o maior de todos da atualidade, Mario Covas disse sobre o que ele achava de mais importante quando foi promulgada a Nova Constituição Brasileira nos anos 80.

Ele disse, .”a liberdade de expressão!” Pois é daí que partimos. Já pensou você não ter voz, não ouvir? Você já viu uma pessoa perder a memória? Pois assim seria um povo que fosse cerceado de expressão. “ E o povo fala através da imprensa!” Já dizia Rui Barbosa nos idos anos nacionais.

Lí uma matéria que tinha o título “Judicialização da pauta Jornalística”, escrita pelo professor paulista Santamaria Nogueira Silveira onde diz que “o país consolidava sua estabilidade política e econômica, levando os conflitos de toda ordem a serem decididos dentro dos tribunais”. E uma das rusgas mais profundas foi o caso dos diplomas dos jornalistas. Se é necessário ou não para exercer a profissão. A Fenaj entrou em rota de colisão com o judiciário.

Na realidade a diferença entre as duas classes está nos livros desde primórdios das faculdades. Uma diferença grande da maneira de estudar, de colocar as coisas na cabeça. O Direto, com livros extensos e pesados, cheios de leis e suas ramificações. Já o jornalista com a maneira moderna de aprender, sendo mesmo até na pratica diária.

Cada lado com sua maneira de poder e nisso, dizem que são vizinhos, já que alegam ser a imprensa o quarto poder. Seria isso mesmo? Se um se acha no direito de informar, o outro se encontra no direito de punir. São conceitos arraigados que não coadunam no mundo de hoje da Internet principalmente, onde os conceitos, os pensamentos e as aplicações do bom senso mudaram tudo.

Nem tanto ao mar, nem tanto á terra. Que exerçam suas funções com o equilíbrio que exige o direito, e a liberdade responsável de imprensa que os jornalistas têm de exercer.


MENSAGEM FINAL
O que está certo ainda supera o que é direito. Menandro

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